Direito das sucessões e o reconhecimento (em vida e post mortem) da filiação socioafetiva
Resumo
As alterações familiares foram muito intensas nos últimos 50 anos, fazendo com que
o legislador, e o Direito se adaptasse as novas demandas da sociedade. Aquele
modelo de família formado especificamente por homem e mulher e com grande
apelo patrimonial, patriarcal foi substituído por vários outros modelos, formas e
conceituações. Neste sentido este trabalho tem objetivo de verificar sob o panorama
jurídico o reconhecimento (em vida e post mortem) da filiação socioafetiva e os
impactos que este reconhecimento pode trazer no campo das sucessões. Trata-se
de uma revisão de literatura que faz um levantamento sobre as alterações ocorridas
no campo do Direito de Família e a forma com que o legislador posicionou-se em
busca de abordar da melhor forma as alterações sociais. As relações atuais são
marcadas pelo afeto, e assim o sendo admite-se que um filho pode ter um pai
biológico e um pai afetivo, também valendo para a maternidade. Isso implica
também nos deveres, como nos direitos, influenciando principalmente em questões
como alimentos e questões patrimoniais. Percebeu-se neste sentido que atualmente
os tribunais tem reconhecido tanto a filiação socioafetiva em vida como post mortem;
contudo o entendimento atual é que a filiação socioafetiva deverá atender aos
requisitos de ser uma relação pública, duradoura, consolidada e contínua. A partir
destes requisitos pode-se de forma plena reconhecer o vínculo e trazer a tona os
direitos alimentares e sucessórios. O que se percebe é que tanto a doutrina quanto a
jurisprudência tem tendenciado a aceitação, contudo a finalização desta celeuma é a
criação de legislação própria sobre a questão.