O efeito Backlash à lei federal nº 11.340/2006 ao qual todos podem ser vítimas de violência domestica
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Data
2023Autor
Folador, Haroldo
Bressan , Paulo Roberto Meloni Monteiro
Metadata
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Esta pesquisa teve como objetivo identificar, analisar e contextualizar a necessidade
de freio legal contra a violência doméstica. A história da Lei Maria da Penha e o contra-argumento de Marco Antonio Heredia Viveros (agressor, segundo Maria da Penha,
que cumpriu pena), sobre os fatos que deram motivos para a Lei Federal nº
11.340/2006. A proposta não é de combate à lei, mas que proteja todos que se
encontram em condição de acolhimento e aconchego em um grupo que configure
família ou núcleo doméstico. A tendência, de uma ação mundial de combater a
violência contra a mulher, pode causar perda do direito de defesa do homem, o
comprometimento do devido processo legal e sem reparação por denúncia enganosa.
Além de não contemplar as novas famílias, já definidas pelo STF, as uniões
homo afetivas masculinas não gozam de proteção contra a violência doméstica em
plenitude e a pregação de uma regra de que mulher tem um opositor, o homem. Os
casos que marcaram um movimento mundial de uso da prerrogativa de gênero
feminino sobre o masculino, onde a certeza de que, por serem mulheres, poderiam
ser superiores legalmente, contra seus supostos agressores, que demonstram que h·
risco em implementar uma ideologia em leis que protegem um grupo específico. Uma
proposta de volta ao princípio constitucional da igualdade, sem dar nome ou
personificar a vítima, em relação ao suposto agressor.