Uma análise da (in)capacidade civil do idoso no ordenamento jurídico brasileiro
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Data
2023Autor
Zakr, Amir Fadalallah
Bressan, Paulo R. M. Monteiro
Metadata
Mostrar registro completoResumo
Esta pesquisa teve como objetivo analisar a questão da capacidade civil da pessoa
idosa no ordenamento jurídico brasileiro. Assim, buscou responder a problemática de
que se ha uma incapacidade civil aos maiores de 60 anos ou se ha limitações em
decorrência da idade avançada. O aporte teorico da pesquisa foi embasado nas
questões da capacidade civil e incapacidade civil, tanto a incapacidade civil absoluta
quanto a relativa. Trata-se de uma pesquisa qualitativa, em atenção aos objetivos,
uma pesquisa exploratória e descritiva, com análise de conteúdo em abordagem
hipotético-dedutiva. A pesquisa demonstrou que houve um envelhecimento no Brasil,
aumentando a expectativa de vida de 45,5 anos em 1940 enquanto em 2018
passamos a ter 76,3 anos. Segundo a doutrina e a legislação, a incapacidade esta
ligada a uma idade mínima e não máxima ou as questões de saúde mental que implica
no discernimento dos atos da vida civil, portanto o idoso, apenas por critério etário, é
considerado uma pessoa capaz civilmente.