O mínimo existencial garantido ao consumidor super endividado frente às suas necessidades básicas de consumo
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Data
2023Autor
Ferrazo, Guilherme Antony Sousa
Santos , Everton Balbo dos
Metadata
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A presente pesquisa visa a apresentar, através de uma abordagem histórico-social, alguns
fatores que justificam o fenômeno do superendividamento como uma forma de expandir a
compreensão acerca da temática referente à definição do mínimo existencial garantido ao
consumidor superendividado pelo Decreto 11.150/2022. Desta forma, faz-se uma análise do
superendividamento do consumidor que constitui um problema jurídico-social com raízes na
sociedade de consumo que se criou a partir de fatores como a democratização do crédito no
Brasil e influência cultural. Buscou-se demonstrar a relevância do princípio da dignidade da
pessoa humana dentro do ordenamento jurídico brasileiro de forma a garantir ao consumidor
superendividado um mínimo existencial, o qual fora definido em quantia irrisória pelo Decreto
11.150/2022, ferindo assim preceitos constitucionais que garantem uma existência digna ao
superendividado, uma vez que o fenômeno do superendividamento tem ficado cada vez mais
recorrente no Brasil, apresentando números de inadimplência alarmantes. Portanto, tendo em
vista que o mínimo existencial é instituto garantidor de liberdade e dignidade ao consumidor
superendividado, por fim, a presente pesquisa buscou demonstrar a insuficiência da quantia
conferida ao mínimo existencial pelo Decreto 11.150/2022, diante das necessidades básicas de
consumo. O desenvolvimento do estudo dar-se-á por meio de pesquisa bibliográfica,
documental qualitativa e descritiva, utilizando-se de método histórico para compreender os
principais fatores do consumerismo brasileiro e seus principais deficits, e também demonstrar
a incongruência do Decreto 11.150/2022 diante do consumidor superendividado e suas
necessidades básicas de consumo.