dc.description.abstract | O desenvolvimento do comércio, no Brasil e no mundo, passou por diversas fases,
desde as relações negociais baseadas em trocas, até as de hoje existentes no
mercado digital, fomentadas pelas gigantes da tecnologia. Diante de tal cenário,
destaca-se como ordenamento nacional que regulamenta as transações negociais
das empresas, a denominada Lei de Falência e Recuperação Judicial N°.
11.101/2005, a qual estabelece remédios legais que visam socorrer empresas e
empresários diante de uma situação de crise. Tudo isso para que tais entidades
continuem suas atividades econômicas, a fim de produzir riquezas e gerar
empregos, contribuindo, assim, para o desenvolvimento do país. Assevera-se que a
Lei em comento sofreu diversas alterações pela Lei n. 14.112/2020, a qual, inclusive
estabeleceu penas mais rigorosas para os denominados crimes falimentares, os
quais muitas vezes eram praticados sem uma punibilidade a contento, gerando um
cenário de sentimento de impunidade em relação a tais delitos. Ademais,
recentemente na história do país, as Americanas, gigante do varejo com quase cem
anos de atuação no Brasil, entrou no processo de recuperação judicial, em razão de
um rombo em seu patrimônio de quase 40 bilhões de reais. Tal fato, fez com que o
valor das ações da varejista despencasse na Bolsa de Valores, afugentando os
investidores de aplicarem na empresa. Assim, o objetivo deste artigo será comentar
a respeito da Lei de Falência e Recuperação Judicial, diante da situação enfrentada
pelas Lojas Americanas em um processo de Recuperação Judicial. A justificativa do
trabalho se pautou em fomentar o debate e discussão do tema, principalmente na
relevância de tais remédios legais para a preservação de uma empresa no país.
Logo, a metodologia utilizada no estudo foi a de revisão sistemática de literatura, por
meio do método dedutivo. | pt_BR |