dc.description.abstract | A conservação do ambiente é um direito fundamental e uma questão global
importante. O Direito Ambiental tem como objetivo proteger o ambiente e garantir
que os responsáveis pela sua deterioração sejam punidos de acordo com a lei.
Embora a legislação preveja a responsabilidade penal por crimes ambientais de
pessoas físicas e jurídicas, a responsabilidade penal de gestores públicos é
pouco discutida. Como eles são representantes do Estado e têm o dever de
preservar o ambiente, este estudo buscou analisar a possibilidade de
responsabilizá-los penalmente como indivíduos por violações ambientais e pela
falta de ação. Para isso, foram trabalhados conceitos de meio ambiente, Direito
Ambiental e seus princípios, bem como a responsabilidade tripla por danos
ambientais. Além disso, a responsabilidade penal ambiental foi aprofundada nos
contextos brasileiro e internacional, e foram estudadas as responsabilidades
penais de pessoas jurídicas, tanto de direito privado quanto público, e de
indivíduos, incluindo gestores públicos. Por fim, um caso concreto de crime
ambiental ocorrido no Brasil foi analisado, com o objetivo de avaliar a
possibilidade de responsabilizar penalmente o gestor público envolvido. Este
estudo é qualitativo e exploratório, com pesquisa bibliográfica e análise de caso
concreto. Embora a responsabilidade penal ambiental deva ser considerada
como a última opção, devido à ineficácia preventiva da reparação civil e
administrativa, ela é importante para garantir a proteção do ambiente. A
responsabilidade penal de pessoas jurídicas de direito privado é amplamente
aceita, inclusive em âmbito internacional, mas ainda existem opiniões
divergentes em relação às pessoas jurídicas de direito público. No entanto, a
legislação brasileira prevê a responsabilidade penal de funcionários públicos em
casos de violações ambientais em que não tenham cumprido o dever de agir,
conforme os artigos 66, 67 e 69-A da Lei 9.605/98. No caso do rompimento da
barragem de Fundão, que causou impactos ambientais, sociais, econômicos e
culturais duradouros, há investigação que associa a concessão de licença
ambiental pelo Poder Público à não observância dos requisitos necessários.
Portanto, levando em consideração que os gestores públicos são representantes
do Estado e têm responsabilidade pela preservação ambiental, é possível
enquadrá-los nos artigos 66, 67 e 69-A da Lei 9.605/98, que preveem pena
privativa de liberdade. Espera-se que este estudo sensibilize legisladores,
estudiosos e juristas sobre a necessidade de responsabilizar penalmente os
gestores públicos por crimes ambientais, inclusive com a imposição de pena
privativa de liberdade, como forma de prevenção geral positiva, contribuindo
assim para a maior efetividade da proteção penal do ambiente. | pt_BR |