O princípio da bagatela nos crimes contra a fauna: a incognoscibilidade dos pescadores acerca das espécies de peixes listadas nas portarias do ICMBIO
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Data
2023Autor
Campos, Wender Picolli De
Persch, Hudson Carlos Avancini
Metadata
Mostrar registro completoResumo
Esta pesquisa teve como objetivo geral uma análise acerca das portarias 445/2014 e
148/2022 do Instituto Chico Mendes da Conservação da Biodiversidade (ICMbio),
onde pôde-se observar de modo especifico as terminologias utilizadas na identificação
das espécies de peixes ameaçados de extinção listados em ambas as portarias,
ficando constatado que em boa parte da lista de peixes da portaria 445/2014 não
abarcam o nome comum ou nome popularmente conhecido da espécie, utilizando-se
a nomenclatura “desconhecido”. De forma distinta, a portaria 148/2022 não incluiu
nenhum nome comum/popular no tocante as espécies listadas, utilizando-se apenas
nomes científicos, fatos estes que comprometem a percepção dos pescadores acerca
das espécies em seu habitat natural, expondo-o em vulnerabilidade de incorrer em
crime ambiental, com fulcro no art. 34, § único, inciso I, da Lei n° .9605/98, que
consequentemente tem causado um desiquilíbrio ambiental, bem como um
agravamento na lista de espécies ameaçados de extinção, comprometendo o meio
ambiente ecologicamente equilibrado, o qual deve ser defendido e preservado para a
presente e futura gerações de acordo com art.225 da Constituição Federal. Destarte,
diante da problemática, buscou-se aplicação do princípio da bagatela para
descaracterizar o crime, que dependendo de cada caso concreto tem sido admitido e
em outros casos não, todavia, o Estado necessita buscar meios que facilite a
compreensão da norma, utilizando linguagem clara e de fácil compreensão, in caso
nome comum/popular das espécies, para que possibilite uma tomada de decisão
acertada diante das espécies listadas nas portarias do ICMBio. A presente pesquisa
tratou-se de uma pesquisa bibliográfica, bem como buscou-se uma pesquisa
documental acerca dos entendimentos dos tribunais no que tange a aplicabilidade ou
inaplicabilidade do princípio da bagatela nos crimes contra a fauna aquática, e
pesquisa qualitativa, para melhor percepção da problemática que envolve os
pescadores e a incognoscibilidade dos nomes científicos das portarias.