dc.description.abstract | O trabalho teve como objetivo identificar e contextualizar a violência obstétrica,
porquanto, violência obstétrica é uma agressão ao direito da mulher parturiente.
Assim, é definida como todo ato ou omissão praticado por profissional de saúde, ou
demais profissionais ligado diretamente no âmbito da saúde e que tenha contato direto
com a gestante, antes, durante e após o parto. Outrora, pode ocorrer de alguns
profissionais utilizarem alguns meios não adequado para submeter a mulher em
determinados procedimentos de partos. Porquanto, a violência obstétrica também
ocorre por meio de humilhações como grito e xingamentos. A exemplo, a parturiente
ou gestante pode passar por xingamentos, agressões verbais, psicológicas, física,
sexuais e morais. Quanto aos métodos procedimentais, existem dois tipos o adequado
sugerido pelo ministério da saúde e o inadequado que são proibidos por causar danos
e riscos a paciente. O tipo adequado e levar a informação sobre o trabalho de parto,
recomendações sobre sua participação ativa e a do familiar, e também consultar a
gestante sobre sua vontade quando houver a necessidade de algum procedimento
mais rigoroso, informar a paciente dos riscos e consultar sua vontade. Consoante,
entende que as agressões verbais direcionadas as gestantes e puérperas podem ser
tratados como crimes, a exemplo citas a difamação diante de discriminação da mulher
ou de seu recém-nascido, disfarçado de brincadeira, enquanto que a injúria se faz
presente quando ocorre violência verbal que atinge a dignidade da mulher. Nesse
sentido, é sabido que o direito à vida é a premissa dos direitos proclamados pelo
constituinte, assim não faria sentido declarar qualquer outro, sem que, antes não fosse
assegurado o direito de estar vivo para usufrui-lo. Portanto, o bem tutelado no caso
em tela assevera a violência obstétrica, com isso, há sim, a lesão ao bem jurídico
tutelado, que é a vida. Porquanto, o art. 6º da Carta Magna (1988), elenca os direitos
sociais, como, a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o
transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à
infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. Portanto, as
legislações mesmo de forma lenta têm alguns dispositivos que repreendem as práticas
de violência e obriga as instituições a levar a informações adequadas para toda
sociedade, é caso da lei estadual de Rondônia nº 4.173/2017. | pt_BR |