Os reflexos da reforma previdenciária na aposentadoria especial: uma análise frente a mitigação da dignidade da pessoa humana diante do requisito etário para concessão do benefício
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Data
2023Autor
Santos, Kemilly Marcondes Dos
Júnior, Rubens Darolt
Metadata
Mostrar registro completoResumo
A reforma da aposentadoria especial promovida pela EC nº 103/2019 teve influência
nesse benefício previdenciário, que antes era conceder a trabalhadores expostos a
riscos ou agentes negativos à saúde no ambiente de trabalho. Com as mudanças
implementadas, os requisitos para a concessão do benefício completaram-se mais
rigorosos. Antes da reforma, uma aposentadoria especial era concedida aos
segurados que comprovavam 15, 20 ou 25 anos de contribuição. No entanto, com a
reforma, o requisito de efetivação da exposição aos agentes negativos foi modificado,
passando a requisição 25 anos de comprovação para o seguro pedidos do benefício.
Além disso, uma aposentadoria especial também passou a ter um requisito etário,
sentindo que o segurado tem 55 anos de idade para requerer o benefício, mesmo que
tenha atingido o tempo mínimo de exposição aos agentes prejudiciais. Essas
aposentadorias na aposentadoria especial tiveram efeitos negativos para os
trabalhadores que estão expostos a riscos no ambiente de trabalho, uma vez que
muitos não conseguem atender aos novos requisitos exigidos pela reforma. Isso
resulta em uma mitigação da proteção social oferecida pelo benefício, podendo levar
a uma vulnerabilidade social e econômica para esses trabalhadores. Diante desse
cenário, têm sido propostas diversas ações judiciais com o objetivo de contestar a
constitucionalidade dos novos requisitos fiscais pela reforma previdenciária à
aposentadoria especial. O Supremo Tribunal Federal já se pronunciou em diversas
ocasiões, reconhecendo a possibilidade de afastar a exigência da idade mínima para
a concessão desse benefício. Os reflexos da reforma na aposentadoria especial
levantaram questões sobre o cumprimento das novas regras previdenciárias com os
princípios constitucionais da proteção da pessoa humana e da proteção social,
especialmente para os trabalhadores expostos a riscos ou agentes prejudiciais à
saúde no ambiente de trabalho. A dignidade da pessoa humana é um valor supremo
consagrado na Constituição brasileira, permeando todos os direitos fundamentais. A
aposentadoria especial, como parte do sistema previdenciário, busca garantir um
ambiente de trabalho saudável e proteger a saúde dos trabalhadores, estando
relacionada ao direito a um meio ambiente equilibrado e à saúde, assegurados
constitucionalmente. Ademais, violação do princípio do retrocesso social também é
uma questão relevante nesse contexto. Esse princípio estabelece que os direitos
sociais conquistados não podem ser reduzidos uma vez que atingem um determinado
nível de efetivação. A manutenção do núcleo essencial desses direitos é fundamental
para preservar a proteção social e o bem-estar dos cidadãos. Portanto, a reforma da
aposentadoria especial trouxe mudanças significativas nos requisitos para concessão
desse benefício previdenciário, afetando os trabalhadores expostos a riscos ou
agentes negativos à saúde no ambiente de trabalho. As ações judiciais interpostas
buscam questionar a constitucionalidade das alterações, alegando violação dos
princípios da pessoa humana e do retrocesso social. Essas considerações terão
impactos importantes na proteção social e na garantia dos direitos dos trabalhadores
expostos a riscos ambientais laborais.