dc.description.abstract | A reforma da previdência ocorrida no ano de 2019 trouxe alterações significativas nos
direitos previdenciários existentes no ordenamento jurídico brasileiro, alterando regras
de concessão de benefícios para os segurados vinculados ao Regime Geral de
Previdência Social - RGPS e para os servidores titulares de cargo efetivo da União.
Para os Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS dos Estados e Municípios
trouxe algumas alterações de efeito imediato e facultou a alteração de outros
regramentos. A pesquisa se justifica pela necessidade de estudos que apresentem
dados relativos à aderência dos RPPS à reforma e o impacto apresentado nos regimes
que a fizeram, observando quais os critérios de concessão de benefício estão sendo
adotados, com o objetivo principal de analisar as possibilidades destinadas aos
Regimes Próprios de Previdência Social, uma vez que responder a questões sobre
como tem ocorrido a efetivação da reforma em seus regimes pelos entes federados,
quais os critérios de elegibilidade para concessão dos benefícios após a reforma, se
os entes ao realizarem suas reformas estão assegurando regras de transição para
que os segurados possam optar pela regra mais vantajosa e qual o impacto observado
nos entes que realizaram suas reformas, é fundamental para compreender os
impactos apresentados nos regimes próprios desde a promulgação da reforma. O
estado de Rondônia possui cerca de 30 (trinta) Regimes Próprios de Previdência,
razão pela qual, apresenta-se como importante polo de estudo para averiguação das
nuances previdenciárias que tem sido adotada no estado. Na análise empreendida
observou-se uma melhora na situação de suficiência financeira e de acumulação de
recursos dos RPPS do estado de Rondônia. No que tange a concessão dos
benefícios, observou -se que os ajustes promovidos pelos entes do estado de
Rondônia, prolongaram o alcance aos benefícios pelos segurados e terão valores de
proventos inferiores àqueles anteriormente concedidos com base no ordenamento
antigo, resultando na redução do aumento das despesas a longo prazo, de modo que
as alterações implementadas, embora contribuam para a redução do aumento das
despesas, são, a longo prazo, insuficientes para garantir a sustentabilidade da
proteção previdenciária. | pt_BR |