A nova figura típica do crime de stalking: uma violação ao princípio constitucional da legalidade estrita, nos termos do art. 5ª, inciso, xxxix da constituição federal de 1988
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Data
2023Autor
Simões, Raquel Hora Da Conceição
Júnior, Rubens Darolt
Metadata
Mostrar registro completoResumo
A presente pesquisa cientifica visa realizar a análise do crime de Stalking previsto no artigo
147-A do Código Penal, e as consequências da tipificação inserida no âmbito do sistema
jurídico brasileiro. O Stalking é um crime que ocorre quando alguém persegue ou assedia outra
pessoa de forma recorrente e persistente, causando-lhe medo ou inquietação. A subjetividade
nos julgados refere-se à necessidade de avaliar não apenas as ações do agressor, mas também o
impacto que essas ações têm na vítima. Ressaltando-se a possível lesão ao princípio
constitucional da legalidade, visto que o tema em comento apresenta a conduta reiterada do
autorsem especificar com clareza as atitudes e a quantidade de vezes para que possa caracterizar
o delito. Diante da não determinação do lapso temporal no sentido da reiteração delitiva da
conduta, a tipicidade elencada no código repressivo pátrio pode acarretar malefícios causados
pela não taxatividade, pois, torna a conduta demasiadamente abrangente indo de encontro com
o sistema constitucional brasileiro. Neste sentido, foi desenvolvido a pesquisa através do
método qualitativo indutivo com elementos no método descritivo, partindo da premissa da
análise pormenorizada da garantia constitucional do princípio da legalidade estrita. Destacando se que, ao julgar sobretudo com a subjetividade envolvida na tipificação perseguição, as
consequências iminentes e prováveis serão a instabilidade jurídica no sistema jurídico do país.