Direito de família: o funcionamento da mediação extrajudicial via serventias extrajudiciais em ações de divórcio envolvendo menores e incapazes
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Data
2023Autor
Vendramel, Vitória Daltiba
Santos, Everton Balbo dos
Metadata
Mostrar registro completoResumo
Esta pesquisa teve como objetivo compreender os nuances que compõem a temática da
Mediação Extrajudicial em ações de divórcio com filhos menores e incapazes, coletar dados e
informações dos últimos 8 anos referentes aos impactos gerados pela Lei de Mediação, analisar
os aspectos históricos e legais da prática de mediação no país, tais como a forma que alguns
provimentos se comportam frente à hermenêutica jurídica, e aplicar a prática compreendida aos
Cartórios, visando estar de acordo com a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado
dos Conflitos de Interesse no âmbito do Poder Judiciário, bem como destacar a necessidade da
obrigatoriedade em fornecer esses serviços à população frente à "Cultura de Sentença". O aporte
teórico da pesquisa foi embasado na Lei n.º 13.140, que rege a mediação no Brasil, nas decisões
que geraram a elaboração dessa lei, em resoluções e provimentos do Conselho Nacional de
Justiça, entre outros literários, documentais e jornalísticos relativos ao tema. Trata-se de uma
pesquisa quantitativa e qualitativa, orientada pelos dados gerados, pela pesquisa bibliográfica e
documental, uma pesquisa descritiva e explicativa, com análise de conteúdo em abordagem
hipotética e dedutiva que resultaram na organização de dados e ideias que permitiram analisar
a evolução da autocomposição, tipo mediação, na esfera do Direito de Família, e demonstrar
que a mediação, em conjunto com os cartórios extrajudiciais, pode e deve aprimorar o processo
de acesso à justiça, respeitando o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e a
proteção da família como base da sociedade, desafogando o judiciário e minimizando os danos
causados às partes por batalhas judiciais, diminuindo ainda as custas processuais e
desmaterializando a cultura de sentença no Brasil.