dc.description.abstract | Este estudo visou analisar e discorrer a respeito do tema manobras fiscais, ocorridas
durante a gestão da ex-presidente Dilma Rousseff (2011 – 2014), incluindo as
“pedaladas fiscais” e a publicação de decretos não enumerados de Crédito Adicional
Suplementar sem a devida autorização legislativa. Essa série de ações ganharam
destaque à época, grande parte pelo processo de Impeachment incorrido contra
Dilma, se tornando um assunto de grande controvérsia no cenário político brasileiro.
Para isso, o estudo tratou da Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Orçamentária
Anual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Plano Plurianual, para fins de compreensão
dos fenômenos ocorridos. A LRF veio em um cenário de grande crise fiscal e
econômica do país, além disso, com a responsabilidade de regulamentar, o previsto
no artigo 163 da Constituição Federal, com o papel principal de regular as contas
públicas e inaugurar o instituto da responsabilidade fiscal, com objetivo de garantir
que as despesas públicas ocorram dentro do delimitado e em acordo com a
legislação, caso contrário, ensejaram em punições para os entes federado. As
“pedaladas fiscais”, são atrasos sistêmicos do repasse dos recursos por parte do
Tesouro Nacional destinados aos programas e benefícios sociais às instituições
financeiras e autarquias responsáveis pelo pagamento destes benefícios, gerando
assim um saldo positivo nas contas da união e supostamente mudando o cenário
fiscal da União. Já em se tratando da abertura de crédito adicional, ocorre quando o
Governo Federal precisa gastar mais recursos além daqueles que estão previstos na
LOA, ou seja, o crédito adicional suplementar tem por objetivo suplementar dotação
que já foi definida em LOA, e perdura apenas no exercício em que foi aberto, e para
todo caso é necessário a prévia autorização legislativa. Tais ações praticadas na
gestão de Dilma prejudicaram a transparência, além de ferir a LRF que veda a
operação de crédito entre ente federado e instituição financeira sob seu controle, e
na abertura de crédito adicional incompatíveis com as metas fiscais previstas. Este
estudo foi importante para ressaltar que, tratar deste assunto traz reflexões
relevantes a respeito da gestão pública e fiscal dos recursos do país, onde percebese que são necessárias novas medidas para mitigar tais práticas prejudiciais ao
orçamento público. Recentemente, circularam matérias jornalísticas alegando que
Dilma havia sido absolvida do caso de “pedaladas”, entretanto, o TRF, decidiu que
Dilma não deve ser condenada por improbidade administrativa, mas sim por crime
de responsabilidade, mantendo-se o processo de Impeachment. | pt_BR |